novembro 07, 2012

Ora diga lá isso outra vez




Através da cortesia da amizade, tivemos acesso a esta missiva da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia), baseada num despacho da Secretária de Estado da Ciência. O assunto em causa (segundo se depreende), genericamente, a acumulação de bolsas com trabalho remunerado, não será aqui alvo de apurada análise, o que ressalta é o texto. Todo um tratado de linguagem e soberba burocrática, de vazio institucional, na mais fina tradição do armanço obtuso do direito lusitano. Um exemplo de clareza:


Vimos pelo presente meio informar V. Exas. que, relativamente à questão em assunto, E NA SEQUÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 233/2012, PUBLICADO NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, foi nesta data proferido o Despacho que de seguida se transcreve, o qual será publicado em Diário da República:

DESPACHO

"Considerando que o Decreto-lei nº 233/2012, de 29 de Outubro, diferiu o efeito das alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação pelo Decreto-lei nº 202/2012, de 27 de Agosto, no que toca ao reforço do regime de dedicação exclusiva, passando a referida alteração a produzir os seus efeitos apenas no início do próximo ano letivo (2013-2014);
Considerando que o nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. publicado pelo Regulamento nº 234/2012, na 2ª Série do Diário da República, nº 121, de 25 de Junho, limita os termos em que se admite compatibilizar a garantia de exequibilidade do plano de trabalhos aprovado com outras actividades compatíveis com o regime de dedicação exclusiva, estando por isso mesmo materialmente ligado com as normas cuja eficácia foi agora diferida;
Considerando que o referido Regulamento foi, nos termos da lei, objeto de homologação por Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência;
Dando cumprimento ao despacho de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência, datado de 29 de Outubro de 2012, o Conselho Diretivo da FCT, I.P. determina a suspensão imediata da aplicação do disposto no nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.
Lisboa, 29 de outubro de 2012

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