Através da cortesia da amizade, tivemos acesso a esta
missiva da FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia), baseada num despacho da
Secretária de Estado da Ciência. O assunto em causa (segundo se depreende),
genericamente, a acumulação de bolsas com trabalho remunerado, não será aqui
alvo de apurada análise, o que ressalta é o texto. Todo um tratado de linguagem
e soberba burocrática, de vazio institucional, na mais fina tradição do armanço
obtuso do direito lusitano. Um exemplo de clareza:
Vimos pelo
presente meio informar V. Exas. que, relativamente à questão em assunto, E NA
SEQUÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 233/2012, PUBLICADO NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA EM
DIÁRIO DA REPÚBLICA, foi nesta data proferido o Despacho que de seguida se
transcreve, o qual será publicado em Diário da República:
DESPACHO
"Considerando
que o Decreto-lei nº 233/2012, de 29 de Outubro, diferiu o efeito das
alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação pelo
Decreto-lei nº 202/2012, de 27 de Agosto, no que toca ao reforço do regime de
dedicação exclusiva, passando a referida alteração a produzir os seus efeitos
apenas no início do próximo ano letivo (2013-2014);
Considerando
que o nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I.P. publicado pelo Regulamento nº 234/2012, na
2ª Série do Diário da República, nº 121, de 25 de Junho, limita os termos em
que se admite compatibilizar a garantia de exequibilidade do plano de trabalhos
aprovado com outras actividades compatíveis com o regime de dedicação
exclusiva, estando por isso mesmo materialmente ligado com as normas cuja
eficácia foi agora diferida;
Considerando
que o referido Regulamento foi, nos termos da lei, objeto de homologação por
Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência;
Dando
cumprimento ao despacho de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência, datado
de 29 de Outubro de 2012, o Conselho Diretivo da FCT, I.P. determina a
suspensão imediata da aplicação do disposto no nº 3 do artigo 22º do
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.
Lisboa, 29 de
outubro de 2012
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