Segundo o Artigo 13.º - (Princípio da igualdade) da Constituição da República
Portuguesa:
1. Todos os cidadãos têm a mesma
dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado,
beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica,
condição social ou orientação sexual.
Edição Almedina (2007).
Por este breve trecho, dir-se-ia que temos uma grande
Constituição. É-o de facto. Pena ser letra morta, apenas chamada quando
conveniente para logo engavetar-se convenientemente, e propor-se a sua revisão.
Segundo o tribunal constitucional (com letra pequenina), já meio atrasadote, o
corte dos subsídios de férias e natal aos funcionários públicos é…inconstitucional
(supostamente por violação do princípio de igualdade), mas para este ano, olha…
está feito, não se vai agora criar chatices (e devolver a pasta, não?).
Entretanto o (suposto, não se sabe bem) primeiro ministro da República, logo
aproveitou a deixa, para (sem se rir muito) lançar (sorrateiramente) o malho
aos restantes trabalhadores, pois o governo “não deixará no contexto da
preparação do Orçamento de Estado para 2013 de estudar essa questão e de
apresentar uma nova medida que substitua essa”. Essa nova medida será
certamente dirigida aos restantes ricaços que vivem na República à grande e à
francesa.
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